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Pedido de Homologação de Remição e Progressão de Pena
AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ...
Processo nº
NOME COMPLETO, devidamente qualificado nos presentes autos, por intermédio de sua defensora constituída, consoante procuração com protocolo anexo , vem à presença de Vossa de Excelência, requerer a HOMOLOGAÇÃO DOS DIAS ESTUDADOS E A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, com fulcro no art. 112 e 126, § 1º, I, ambos da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I.DOS FATOS E DIREITO
DA REMIÇÃO
Por meio do documento de remição, colacionada ao presente requerimento (DOC 1), demonstra-se que o reeducando estudou ao todo 382 horas e 20 minutos na primeira etapa do ensino médio, 400 horas na segunda etapa do ensino médio, e por fim, 512 horas e 48 minutos na terceira etapa, totalizando ao todo 1.296 horas e oito minutos para a conclusão do ensino médio dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. Desse modo, com base no art. 126, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal nº 7.210/84, apetecer a remição de 180 dias do reeducando NOME COMPLETO.
DA PROGRESSÃO DE REGIME
Consoante dispõe o art. 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência do reeducando para regime menos rigoroso após preencher os prazos estabelecidos no regime anterior e tenha bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
No caso, o reeducando foi condenado à pena de 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao disposto no art. 157, § 3.º, II do Código Penal, sendo que há o total de dias remidos 41 dias (DOC 2).
Para satisfazer o requisito objetivo para progredir seu regime prisional para o aberto, precisa cumprir 2/5 (dois quintos) da reprimenda que lhe foi imposta, lapso este que, utilizando a remição, será alcançado em 14 de abril de 2022.
A exigência de ordem subjetiva também se encontra satisfeita, haja vista a informação constante no atestado de comportamento carcerário do reeducando (Doc 2).
Assim, tendo em vista o cumprimento das condições necessárias, postula-se a progressão do regime prisional fechado para semiaberto, com moldes do art. 112 da Lei 7.210/84.
II. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que, após a manifestação do Ministério Público, seja:
a) homologada a remição de 180 (cento de oitenta) dias da reprimenda do reeducando, concernente ao período de outubro a dezembro de 2018, com base no art. 126, § 1º, I, da Lei 7.210/84; e
b) deferida a progressão para o regime aberto, com fulcro no art. 112 da Lei 7.210/84, como estímulo ao processo de readaptação social.
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade, data.
Nome do Advogado
OAB/...
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